DÚVIDAS FREQUENTES
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Como alguns estados brasileiros tiveram surto de febre amarela, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, com registro de vacinação contra a febre amarela, se tornou exigência dos viajantes procedentes do Brasil para que possam entrar em países que constam na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não tendo exigência vacinal. Saiba mais: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/quais-paises-exigem-vacina-de-febre-amarela-/219201?inheritRedirect=false
Você deverá levar o seu cartão de vacina até um posto da Anvisa (em aeroportos internacionais como Galeão) e retirar seu certificado internacional.
O primeiro passo é acessar o site da Policia Federal ( www.pf.gov.br) e preencher as informações necessárias,efetuar o pagamento da GRU e em seguida agendar uma data em algum posto mais próximo para realizar a entrega desta documentação. Após alguns dias o passaporte estará liberado para entrega.
Os documentos aceitos para viagens nacionais aos maiores de 12 anos são carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte com validade mínima de seis meses, carteira de trabalho, carteiras profissionais como CREA, OAB, CRA, CRM, militares e RNE. Não são aceitas cópias de documentos, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais são válidos.
Menores de 12 anos acompanhados de um adulto como pai, mãe, tutor legal, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós devem ter RG e comprovante de parentesco com o adulto que irá acompanhá-lo durante a viagem. A Carteira de Identidade não pode ter mais de dez anos de emissão.
Menores de 12 anos acompanhados por um adulto sem grau de parentesco só poderão viajar se houver autorização registrada em cartório pelo responsável da criança.
Crianças menores de 12 anos só podem viajar desacompanhados de adulto se tiverem autorização da Vara da Infância e da Juventude. Para isso, é necessário procurar a seccional mais próxima de sua região.
Sim, desde que tenha disponibilidade no hotel de sua preferência. Esta ação está sujeita a pagamento da diferença tarifária e multa.
O voucher é o documento que deve ser apresentado durante a viagem, seja nos aeroportos, terminais de ônibus, portos ou hotéis. Nele há dados importantes como horários de saída, local de embarque e onde ficará hospedado. Se você adquiriu sua viagem no site da CVC ou pelo telefone, receberá estas informações no e-mail cadastrado no ato da compra até dois dias antes da data de embarque. Caso a aquisição tenha sido feita em uma loja física, poderá retirar seu voucher pessoalmente alguns dias antes do embarque.
Os horários apresentados no voucher correspondem à hora do local de origem e dos destinos. As informações referentes ao Brasil levam em consideração o horário de Brasília.
O custo da viagem para crianças varia conforme o produto que você comprar (pacote de viagem, passagem aérea, cruzeiro, etc.) e de acordo com a idade dos viajantes. Para mais informações, entre em contato conosco pelo email: atendimento@agenciagotrip.com.br ou pelo WhatsApp: (21) 97514-2337.
A pessoa da empresa que fará o seu traslado estará no local de desembarque do aeroporto/destino com uma placa com o nome dos passageiros. Basta apresentar a ela o seu voucher e documentos de identificação.
Para alguns países, sim. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, desde que o documento esteja em bom estado de conservação e você esteja reconhecível na foto. De toda forma, recomendamos que o RG seja renovado a cada 10 anos e que o passaporte válido esteja com você em suas viagens.
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